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(DOC. VP 230.9150.7754.2614)

STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação a todos os fundamentos da decisão monocrática. Inexistência. Writ em substituição a recurso próprio. Trânsito em julgado de revisão criminal. Impossibilidade. Busca e apreensão domiciliar. Notitia criminis anônima, abordagem na rua e fuga para o interior da casa. Perseguição. Possibilidade. Provas autônomas. Sentença condenatória. Intimação no defensor constituído. Suficiência. Intimação do réu por edital. Validade. Lugar incerto e não sabido. Fuga. Recurso interno não conhecido.

1 - Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática recorrida, não merece sequer ser conhecido o agravo regimental. 2 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação

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