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(DOC. VP 230.9150.7361.3342)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Alienação de veículo. Ausência de comunicação ao detran pelo vendedor. CTB, art. 134. Multas de trânsito. Infrações ocorridas em momento posterior à venda do veículo. Responsabilidade solidária do antigo proprietário. Súmula 585/STJ.

1 - Cabe à parte alienante comunicar a transferência de propriedade ao órgão competente, sob pela de responder solidariamente por eventuais infrações de trânsito, nos termos do CTB, art. 134. 2 - A mitigação da regra da responsabilidade solidária diz respeito, tão somente, aos débitos de natureza tributária, uma vez que é vedada a criação de responsabilidade tributária ao antigo proprietário quando esta não estiver prevista no CTN ou em legislação estadual, circunstância

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