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(DOC. VP 230.9150.7354.2154)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pleitos defensivos decidos como superados e supressão de instância. Argumentação do decisum não impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ. Prisão preventiva. Recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Inicialmente, com relação às alegações defensivas, observa-se que a decisão agravada entendeu pela superação da análise de algumas matérias e que se tratava de supressão de instância, em relação a outras. O agravante, porém, deixou de impugnar, de forma específica tais fundamentos em suas razões recursais, limitando-se a repisar a argumentação já trazida na inicial do writ. 2 - Assim, consoante reiterada jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação específica

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