(DOC. VP 230.9150.7288.0639)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda. Rescisão contratual. Taxa de fruição. Terreno edificado. Pressuposto adotado no acórdão recorrido. Cabimento de lucros cessantes. Pretensão de reconhecer a falta de edificação. Prejudicial ao afastamento de lucros cessantes. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial sobre o mesmo ponto. Prejudicado. Não provido.
1 - No caso, consta no acórdão recorrido que o objeto da promessa de compra e venda, em relação a qual se operou a desistência, seria edificado, justificando o cabimento da taxa de fruição ao promitente vendedor, de modo que, para infirmar a tese de que se trata de terreno edificado, a fim de acolher a pretensão do recorrente quanto à impertinência da taxa de fruição, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, providência vedada no recurso especial, em razão da Súmula 7/ST
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