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(DOC. VP 230.9150.7166.0153)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de habilitação e reconhecimento da qualidade de herdeira necessária. Bens particulares do de cujus. Cônjuge sobrevivente. Concorrência com os herdeiros necessários. Precedente da Segunda Seção do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ assentou que, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares (REsp. 1.368.123/SP/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 8/6/2015). 2 - No caso, tendo o falecido deixado bens particulares que sobrevieram na constância da união estável e do casamento, pelo regime da comunhão parcial,

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