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(DOC. VP 230.9150.7117.3459)

STJ. Direito do consumidor. Ação ordinária de reparação por danos morais e materiais em virtude de compra de veículo automotor com defeito. Pretensão fundada no art. 18, § 1º do CDC. Cláusula de tolerância para que fornecedor sane vício do produto. Validade. Juntada de documentos após a audiência de instrução. Possibilidade. Documentos indispensáveis. Conceito. CPC, art. 396 e CPC, art. 397. Dissídio configurado. Recurso a que nega provimento.

1 - Não é abusiva cláusula de tolerância de até 180 dias, convencionada com específica concordância do consumidor, para que o fornecedor sane o vício do seu produto (CDC, art. 18, § 2º). 2 - Se o Tribunal de origem esclarece que a empresa recorrida consertou o veículo do recorrente em prazo inferior ao previsto na cláusula de tolerância constante do contrato celebrado entre as partes, a revisão do acórdão recorrido, nesta parte, implicaria o reexame de elementos fáticos-probat

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