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(DOC. VP 230.9130.6949.6592)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Não observância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no CPC, art. 932, c/c o CPP, art. 3º, e 34, VII e XVIII, a, do RISTJ, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2 - A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp. 831.326/SP/STJ, Ministro Luis Felipe S

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