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(DOC. VP 230.9130.6839.3637)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Gratificação de atividade de segurança. Gas. Percepção. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG contra a União objetivando assegurar o direito dos substituídos à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Em relação à alegada omissão, contrariedade o

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