(DOC. VP 230.9130.6823.4647)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Prescrição. Matéria de ordem pública. Documentação. Juntada em embargos de declaração. Possibilidade.
1 - «O STJ possui entendimento de ser admissível a juntada de documentos informativos das datas de entrega da DCTF ou similares, mesmo em embargos declaratórios opostos na Corte de Apelação, por constituírem o termo inicial ou suspensivo do prazo prescricional e, nesse contexto, matéria de ordem pública, não se vinculando à arguição das partes e não estando sujeita à preclusão» (AgInt no REsp. 1.670.697/PR/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe
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