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(DOC. VP 230.9130.6588.9698)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Intempestividade. Feriado local. Comprovação. Momento da interposição. Aplicação do CPC/2015. Possibilidade de comprovação posterior acerca do feriado local de «segunda-feira de carnaval» em determinadas circunstâncias.

1 - Embargos de terceiro. 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3 - Possibilidade de comprovação posterior de feriado local nas situações referentes apenas à «segunda-feira de carnaval» e desde que o recurso tenha sido interposto antes da publicação do REsp. 1.813.684/SP/STJ (Corte Especial), a qual ocorreu em 18/11/2019 (QO no RE

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