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(DOC. VP 230.9130.6246.1390)

STJ. Processual civil. Tributário. Confins. Embargos à execução fiscal. Grupo econômico. Redirecionamento. Responsabilidade solidária. Inexistência. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Aço Participações S/A. e outros à execução fiscal ajuizada pela União contra ZWROX Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. para cobranças de débitos de Cofins, objetivando afastar o redirecionamento da execução fiscal para suas pessoas. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ �

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