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(DOC. VP 230.9041.0978.3444)

STJ. Direito administrativo. Militar temporário. Acidente, d oença ou moléstia sem relação de causa e efeito com a atividade castrense. Lei 6.880/1980, art. 108, VI. Reintegração. Advento da Lei 13.954/2019. Alteração do regime jurídico dos militares. Caracterização da relação jurídica de trato sucessivo. Condição rebus sic stantibus. Incidência da norma de direito intertemporal. Possibilidade de licenciamento condicionado ao encostamento do militar. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o autor a reintegração às Forças Armadas para tratamento médico e posterior reforma, com recebimento de vencimentos, bem como indenização por danos morais. II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedente os pedidos, para determinar o encostamento do autor para fins de tratamento médico, sem direito à remuneração, permanecendo nessa condição até o término do tratamento. No Tribunal a quo, a sentença foi

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