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(DOC. VP 230.9041.0877.6142)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. ITBI. Conferência de imóveis em integralização de capital social. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato ilegal praticado pelo Prefeito do Município de Junqueirópolis/SP, objetivando o fornecimento de certidão de reconhecimento da imunidade tributária relativa ao ITBI do imóvel objeto da matricula 1.696 do CRI da comarca de Junqueirópolis/SP. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, para denegar a segurança. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) q

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