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(DOC. VP 230.9041.0819.2952)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde coletivo. Cancelamento por inelegibilidade. Fraude por parte da autora não comprovada. Dano moral configurado. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Quanto ao fato de que não foi comprovada nenhuma participação da autora na alegada fraude, como justificativa para o cancelamento do plano, percebe-se que rever a conclusão do acórdão recorrido ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto f

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