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(DOC. VP 230.9041.0692.8561)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Progressão funcional. Decandência. Configuração parcial. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo dos dispositivos apontados como violados. Fundamento do acórdão recorrido. Imputação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo, de forma a reconhecer a decadência do direito de a Administração revisar os atos praticados há mais de cinco anos. II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para: a) decretar a decadência do direito de o IFRN revisar a Progressão Funcional; b) determinar que o IFR

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