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(DOC. VP 230.9041.0581.3440)

STJ. Agravo interno em embargos de declaração no recurso especial. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Replicação de dados armazenados em outras instituições. Notificação prévia feita por uma das instituições congêneres. Admissibilidade. Cumprimento do CDC, art. 43, § 2º. Agravo interno não provido.

1 - Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a realização de notificação prévia ao consumidor, feita por uma das empresas congêneres (no caso em concreto pelo SERASA), perfaz o cumprimento do CDC, art. 43, § 2º, inexistindo qualquer ilícito apto a configurar a indenização por danos morais. 2 - Agravo interno não provido.

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