(DOC. VP 230.9041.0530.6793)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Sonegação fiscal. Indeferimento da realização de prova pericial. Matéria alegada quase 6 anos após o julgamento pelo tribunal de origem. Inércia da defesa. Preclusão temporal. Recurso desprovido.
1 - Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido quase 6 anos entre a impetração do mandamus e o julgamento pelo Tribunal de origem acerca da suposta ilegalidade ocorrida na instrução processual. 2 - Assim, considerando o longo decurso de tempo sem que tenha sido alegada, nem mesmo nos recursos cabíveis interpostos (EDcl, REsp, e AREsp) qualquer nulidade acerca do referido ponto, qual seja, indeferimento da realização de prova pericial, deve ser afast
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