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(DOC. VP 230.9041.0427.5875)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Resilição unilateral. Contrato. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido do cabimento das indenizações por danos materiais e morais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A corte de origem concluiu pelo cabimento de indenização por danos materiais, justificando que o teor da avença não respeitaria a previsão legal para disciplinar o tipo de negócio; ocorrência de resilição unilateral abrupta e imotivada; desrespeito a prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos promovidos pela autora para o desempenho e incremento de suas atividades empresariais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

3 - Consoante orientação do STJ, «o mandamento constante no parágrafo único do art. 473 do diploma material civil brasileiro se legitima e se justifica no princípio do equilíbrio econômico. Com efeito, deve-se considerar que, muito embora a celebração de um contrato seja, em regra, livre, o distrato é um ônus, que pode, por vezes, configurar abuso de direito» (REsp. 1.555.202/SP/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 16/3/2017). 4. No

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