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(DOC. VP 230.9041.0365.5455)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Impugnação. Rejeição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Deficiência recursal. Ausência em apontar a ocorrência de suposta incorreção na interpretação juridica dos dispositivos legais. Fundamento do acórdão recorrido. Não impugnação. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por Wesley Ferreira Vilas Boas, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. II - No Tribunal a quo a sentença foi reformada para reconhecer o excesso de execução apresentado pelo executado, homologando os cálculos por ele apresentados, cujo pagamento deverá ser realizado via requisição de pequeno valor (RPV),

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