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(DOC. VP 230.9041.0162.7153)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Suspensão do expediente forense. Copa do mundo. Necessidade de demonstração no momento adequado. Ato de interposição do recurso. Ausência de comprovação. Recurso intempestivo. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos dos arts. 994, VIII, c/c 219, caput, 1.003, § 5º e 1.042, caput, todos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial do STJ, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a o

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