(DOC. VP 230.9040.7641.5593)
STJ. Administrativo. Servidor público militar reformado. Auxílio-invalidez. Alteração da fórmula de cálculo de benefício. Portaria 931/md-2005. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Repercussão geral julgada pelo STF. Juízo de retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 465), firmou o entendimento de que a Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com base no CPC/2015, art. 1.030, II, para conhecer do agravo em recurs
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