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(DOC. VP 230.8363.2680.3186)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMUNIDADE. HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

Entidade de assistência social, sem fins lucrativos. Importação de aparelhos hospitalares para compor o ativo fixo e viabilizar o atendimento de suas finalidades institucionais. Imunidade tributária (art. 150, VI, «c», da CF, c/c CTN, art. 14). Desembaraço aduaneiro sem necessidade de comprovação do recolhimento do tributo. Possibilidade. Precedentes. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA

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