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(DOC. VP 230.8310.4969.0197)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Informações negativas no exame criminológico. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ausência de ilegalidade flagrante.

1 - Não é vedado ao juiz singular o indeferimento da benesse quando, a despeito do exame criminológico favorável, entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do condenado. (AgRg no HC 684.500/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 17/2/2022.) 2 - No caso dos autos, não se verificou o implemento do requisito subjetivo, pois, embora o exame criminológico tenha concluído pela viabi

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