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(DOC. VP 230.8310.4939.2270)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Nulidade da citação. Inobservância de requisito específico. Ausência de previsão legal. Requisitos legais cumpridos. Ilegalidade afastada. Via processual inadequada para discutir anotação incompleta no corpo no mandado. Alegação de desídia estatal. Servidor público dotado de fé pública. Ausência de documentação comprobatória. Tese de atuação deficiente do defensor dativo. Não comprovação. Atuação diligente. Princípio da voluntariedade dos recursos. Remessa dos autos ao Ministério Público. Anpp. Inovação recursal. Agravo regimental improvido.

1 - Tendo o servidor público cumprido todos os requisitos intrínsecos do mandado (CPP, art. 357), e inexistindo previsão legal de nulidade por ausência de telefone de contato do réu no corpo do mandado, não há ilegalidade a ser sanada. 2 - O habeas corpus não é a via processual adequada para verificar o significado de uma observação sem complemento no mandado, ainda mais quando a questão não foi examinada na origem, e muito menos em instância superior - competente em matéria de

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