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(DOC. VP 230.8310.4868.6658)

STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Algodão. Classificação errônea. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab contra o Estado de Goiás e outro objetivando indenização por prejuízos decorrentes de reclassificação de algodão em pluma, que atestou preço incompatível com a qualidade do produto. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido em relação ao segundo réu e parcialmente procedente o pedido em relação ao Estado de Goiás. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcede

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