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(DOC. VP 230.8310.4771.6426)

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo de dados de registros de acesso à internet. Identificação de autores de delito. Delimitação geográfica e temporal. Marco civil da internet não violado. Possibilidade. Precedentes deste STJ. Caso concreto. Extrapolação da decisão de quebra de sigilo em face de número indeterminado de pessoas. Princípio da proporcionalidade não observado in casu. Necessidade de delimitação do alcance da quebra de sigilo. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Conforme precedente da Terceira Seção, e de ambas as turmas criminais desta Corte Superior, não há divergência de que os arts. 22 e 23 do Marco Civil da Internet, em complemento ao art. 10, parágrafo único, não exigem a indicação ou qualquer elemento de individualização pessoal na decisão judicial, sendo suficiente a delimitação razoável geográfica e temporal. Contudo, no próprio julgado da Terceira Seção, vislumbra-se o distinguishing, haja vista que, no presente caso, a

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