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(DOC. VP 230.8310.4604.5303)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de desobediência (CP, art. 330). Ordem de parada dada no contexto de atividade policial ostensiva. Conduta típica. Tema 1.060. Decisão mantida.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.859.933/SC/STJ, de relatoria do Ministro Antônio Saldanha Palheiro (DJe 01/4/2022), pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.060), assentou a seguinte tese: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro.» 2 - Agravo regimental improvido.

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