(DOC. VP 230.8310.4515.1135)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - « Não há nulidade no julgamento monocrático dos embargos de divergência, porquanto a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso com base no CPC/2015, art. 932 é suprida com o julgamento colegiado. AgInt nos EREsp. 1.581.224/SP/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 30/06/2021 « (AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.889.804/BA/STJ, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/05/2023, DJe de 18/05/2023). 2 - Os Agravan
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