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(DOC. VP 230.8310.4442.7983)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Apresentação dos apelos nobres após o lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Ausência de procuração e cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Apelo nobre inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, houve intimação quanto ao acórdão recorrido em 29/10/2021, mas o recurso especial foi interposto apenas em 18/11/2021 e, portanto, é manifestamente intempestivo, pois apresentado fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como o CPP, art. 798. 2 - Nos termos da Lei 13.105/2015, art. 1.003, § 6º (Novo CPC), o Recorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local e suspensão de expediente forense no ato de

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