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(DOC. VP 230.8310.4318.1910)

STJ. Previdenciário e processual civil. Atividade laboral. Condições especiais. Eletricidade. F alta de comprovação nos autos. Ausência de laudo ou de ppp. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo, com base no conjunto probatório, decidiu que não existe nenhuma comprovação, nos autos, de que o exercício da atividade laboral se deu sob condições especiais, pois não apresentados laudo técnico ou PPP. 2 - A instância ordinária decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o reconhecimento do exercício de trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas pressupõe a devida comprovação nos autos, e rever tal entendimento e

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