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(DOC. VP 230.8280.3801.0546)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Prisão domiciliar. Mãe de menores de 12 anos. Possibilidade. Paciente que cumpre pena no regime fechado e reincidente. Crime destituído de violência ou grave ameaça (tráfico de drogas). Paciente não integrante de organização criminosa. Imprescindibilidade dos cuidados maternos. Agravo regimental a que se nega provimento. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar, também, a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- in casu, a paciente, embora tenha sido apenada com o regime prisional inicial fechado e seja reincidente, não praticou crime de violência ou grave ameaça, nem contra crianças (tráfico de drogas) e não há indicativo de que faça parte de organização criminosa, fatores que autorizam o deferimento do benefício da prisão domiciliar, tendo em vista a necessidade presumida dos cuidados maternos em relação aos infantes. 4- agravo regimental a que se nega provimento.

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