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(DOC. VP 230.8280.3784.1199)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Anpp. CPP, art. 28-A Violação aos arts. 158, 167 e 403, § 3º, do CPP. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 396-A Deficiência da defesa anterior. Não verificada. Dosimetria. Proporcional. Discricionariedade. Culpabilidade. Circunstâncias. Consequências do crime. Fundamentações concretas. Mero inconformismo. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - Como se sabe, «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão". (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MAL

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