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(DOC. VP 230.8280.3699.0961)

STJ. Penal. Sentenciado submetido à medida de segurança de internação. Súmula 527/STJ. Período mínimo de execução da medida. 3 (três) anos. Prazo não cumprido. Manutenção da medida. Crimes graves. Laudo pericial. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - O CP, art. 97, § 1º estabelece que a medida de segurança de internação ou de tratamento ambulatorial deve se dar por tempo indeterminado, até que se verifique a efetiva cessação da periculosidade do indivíduo, sendo o prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos. 2 - Trata-se de previsão legal que deve ser interpretada em conformidade com a redação da Súmula 527/STJ: «O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominad

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