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(DOC. VP 230.8280.3574.3488)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CP, art. 226. Inobservância. Outras provas. Ausência.

1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou p

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