(DOC. VP 230.8280.3324.1845)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal indeferido liminarmente. Tráfico de drogas (5,86 kg de maconha) e tráfico de drogas circunstanciado (152,67 g de crack ). Pretensão de reconhecimento de crime único. Necessidade de revolvimento provatório. Inviabilidade. Regime fechado. Pena superior a 8 anos. Art. 33, § 2º, a, do CP. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e manteve a condenação do agravante, pois rever a conclusão da instância antecedente pela prática de dois delitos de tráfico de drogas, em continuidade delitiva, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 2 - Ademais, mantida a pena privativa de liberdade (8 anos e 2 meses de reclusão), escorreita a fixação do regime inicial fechado, de acordo com expressa previsão legal (art. 33, § 2
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