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(DOC. VP 230.8280.3238.7525)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Apelação. Alegada ofensa ao direito ao silêncio parcial em plenário. Ausência de registro em ata. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. Quesito genérico. Absolvição. Negativa de autoria. Única tese defensiva. Reconhecimento pelos jurados da autoria e da materialidade delitiva. Contradição. Repetição da votação. Possibiliade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em ata. Sem isso, a matéria torna-se preclusa, nos termos do 571, VIII, do CPP. Precedentes. Na hipótese, não houve protesto da defesa em ata, após a ocorrência da alegada intercorrência. 2 - «Ambas as Turmas Criminais do STJ têm entendido que, em situações nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição do agente n

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