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(DOC. VP 230.8230.1980.2419)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência da impetração. Desmembramento de inquérito policial ocorrido em 2017. Alegação de nulidade do desmembramento efetuado pelo Ministério Público sem referendo do juízo de 1º grau. Inteligência do CPP, art. 80. Nulidade inexistente. Princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

1 - Não merece ser conhecido o mandado de segurança impetrado após o decurso de 120 dias da data da intimação do ato apontado como coator (Lei 12.016/2009, art. 23). Situação em que a impetrante tinha conhecimento do desmembramento do inquérito desde 2017, ocasião em que impetrou habeas corpus perante o Juízo Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pleiteando o trancamento do inquérito desmembrado, sem sucesso. No entanto, a petição inicial do mandado de s

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