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(DOC. VP 230.8230.1937.7676)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

I - Saliente-se que « o relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ) » (AgRg no RHC 168.941/SC, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022). II - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu

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