(DOC. VP 230.8230.1927.6460)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público militar reformado. Auxílio-invalidez. Alteração da forma de cálculo do benefício. Revogação da Portaria 406 do ministério da defesa pela Portaria 931. Poder-dever de autotutela da administração pública. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Medida Provisoria 2.215-10/2001, art. 29. Reestruturação da remuneração dos militares das forças armadas. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 642.890/df. Tema 465. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II.
1 - O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 465 da pauta de repercussão geral, tendo firmado a tese de que «a Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos» (RE 642.890/DF/STF, relator Ministro Nunes Marques, Plenário, DJe de 26/10/2022). 2 - Na presente demanda, a UNIÃO manejou recurso extraordinário
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