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(DOC. VP 230.8230.1867.6739)

STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Sucumbência. Custos com seguro-garantia. Ressarcimento. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Esta Corte tem firme orientação no sentido de ser incabível obrigar a Fazenda Pública ao ressarcimento dos valores despendidos pelo executado na contratação do seguro-garantia, por não se enquadrarem no conceito de despesas judiciais, pois resultam de um exercício

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