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(DOC. VP 230.8230.1797.7726)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Administrativo. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Menor incapaz. Prescrição. Contagem do prazo prescricional. Empresa particular prestadora de serviço público. Incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-C. CCB/1916, art. 167, I. CCB/1916, art. 169, I. CCB/2002, art. 198, I. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. CCB/2002, art. 2.028. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

Depois da entrada em vigor da Lei 9.494/1997, art. 1º-C, é quinquenal o prazo de prescrição da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa particular prestadora de serviço público, cuja vítima é relativamente incapaz. No caso, tendo em vista que o acidente ocorreu em 24/12/1990, quando o autor tinha 12 anos, o curso do prazo prescricional só teve início em 16/12/1994, quando ele alcançou a capacidade civil relativa (16 anos), nos termos do CCB/1

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