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(DOC. VP 230.8230.1557.7411)

STJ. Processo civil. Direito administrativo e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Loteamento irregular ou clandestino em área de preservação. Omissão do ente federado em fiscalizar e preservar o meio ambiente. Responsabilidade objetiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de medidas para regularizar ocupação. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - O STJ tem entendido que «o ente federado tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a poluição (CF/88, art. 23, VI, e Lei 6.938/1981, art. 3º), podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua responsabilidade objetiva.» (AREsp. 1.678.232/SP/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 16/8/2021). 2 - A conclusão veiculada no acórdão está em harmonia com a orientação

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