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(DOC. VP 230.8230.1548.4426)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Tese de omissão. Alegação de inconstitucionalidade da norma. Não ocorrência. Natureza jurídica compatível com o postulado tempus regit actum. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF.

1 - Levando em consideração a natureza jurídica da norma em debate, não há falar em direito à retroatividade da lei processual, notadamente ante a observância do postulado tempus regit actum. 2 - A Lei 13.964/1919 (com vigência superveniente a partir de 23/01/2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral, vigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio CPP, art. 2º: �

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