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(DOC. VP 230.8230.1221.4326)

STJ. Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. República da itália. Requerimento da juntada integral do processo originário da decisão que se pretende homologar, traduzida, como condição para homologação. Descabimento. Possibilidade de juntada, pelo interessado, dos documentos que julgar relevantes. Agravo interno desprovido.

1 - Exige-se, entre outros requisitos para instruir o processo de homologação de decisão estrangeira, o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos. 2 - Não há obrigatoriedade da apresentação da integralidade do processo que originou a decisão homologanda. 3 - A parte interessada pode apresentar outros documentos que julgar pertinentes, sendo responsável por sua autenticidade e tradução, no prazo da contestaç�

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