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(DOC. VP 230.8170.2981.9313)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição. Salário-educação. Titular de serviço notarial e registral. Não incidência. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Amparado nos precedentes desse STJ, entende-se que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15, sobretudo porque ela não pode ser equiparada à empresário (REsp. 262.972/RS/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 27/5/2002). 2 - Outrora, conforme precedentes dessa Corte, a definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribui

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