(DOC. VP 230.8170.2445.8476)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra Lei em tese. Não cabimento. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade passiva de governador de estado para responder por alegado vício na edição de norma oriunda do poder legislativo estadual.
1 - Afirma a Associação recorrente que não impetrou o mandado de segurança contra lei em tese. Todavia, tanto da petição vestibular quanto das razões recursais exsurge, com absoluta clareza, o fato de que o mandado foi manejado tão somente para questionar, em juízo, a validade dos arts. 40, 42 e 43 da Lei Estadual 17.286/2020, pelo que se revela correta a conclusão da Corte de origem quanto à incidência, na espécie, do óbice da Súmula 266/STF: «Não cabe mandado de segurança con
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote