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(DOC. VP 230.8170.2391.3433)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. ISSQN. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Enquadramento dos serviços na lista anexa à Lei complementar 116/03. Discussão acerca da regularidade da CDA. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF.

1 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3.»É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (S�

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