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(DOC. VP 230.8170.2269.7130)

STJ. Reclamação. Execução penal. Revisão das condições de cumprimento de pena no regime aberto pelo juízo executório. Determinação de fundamentação das condições especiais, de maneira fundamentada e individualizada, em ordem emanada desta corte no HC 751.948/MG. Alegação de descumprimento. Reedição de condições gerais, sem a observância de ponderações efetuadas no julgado apontado como descumprido. Ponderações efetuadas a título de obter dictum que não integram o comando final posto no HC e, portanto, não autorizam o ajuizamento de reclamação. Reedição de uma condição especial. Relativa à proibição de ingestão de bebidas alcoólicas. Sem amparo em fundamentação atrelada à situação individual do reedcuando. Descumprimento evidenciado, no ponto. Reclamação procedente, em parte. 1. Situação em que, no julgamento do habeas corpus 751.948/MG, foi concedida a ordem d e ofício, por esta corte, a fim de cassar o acórdão impugnado e a decisão do juízo de execução penal de guaxupé (mg), na parte em que aplicou condições, além das legais, para o cumprimento do regime aberto ao paciente, sem prejuízo de que fosse proferida nova decisão, estabelecendo condições especiais ao apenado, desde que de forma fundamentada e individualizada.

O reclamante, por meio da Defensoria Pública, aponta descumprimento da ordem emanada desta Corte, especificamente em relação às regras de 2 (recolhimento durante o período noturno, domingos, feriados e horários em que não houver trabalho), 3 (permissão para deixar a residência somente para o trabalho), 5 (proibição de frequentar bares, boates, botequins, casa de prostituição ou lugares semelhantes) e 6 (proibição de ingerir bebida alcoólica de qualquer espécie). 2 - Se o julgado

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