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(DOC. VP 230.8160.6982.9503)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Nulidade. Audiência de custódia. Supressão de instância. Extensão do benefício concedido ao corréu. Ausência de comprovação de identidade. Fundamentação da prisão. Paciente com envolvimento na operação de carga e transporte de drogas para a europa por meio dos portos no Brasil. Apreensão de grandes quantidades de entorpecentes. Necessidade de desarticular organização criminosa. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Acerca da suposta nulidade da prisão, pela realização tardia da audiência de custódia, observa-se que não houve pronunciamento pela Corte Regional, o que impede o exame por configurar indevida supressão de instância.

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