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(DOC. VP 230.8160.6453.5703)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Não preenchimento do requisito subjetivo. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado. Revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem. Reexame fático probatório. Impossibilidade na estreita via do writ. Agravo regimental desprovido.

1 - Para fins de concessão do benefício de saída temporária, a LEP, art. 123 exige o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 2 - Na hipótese, as instâncias de origem negaram o pedido de saída temporária em face da ausência do requisito subjetivo do reeducando, consubstanciado não apenas na gravidade dos crimes cometidos e na longa pena

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